Apesar de todas as vantagens oferecidas pela prática do aleitamento materno, algumas vezes esta conduta não pode ser adotada como a melhor opção para a mãe e criança, sendo necessária a supressão da lactogênese ou até impedir que ela se inicie. São raras as situações, tanto maternas quanto neonatais, que contraindicam a amamentação. Todas elas convergem para um mesmo objetivo: prevenir a instalação de doenças incuráveis causadoras de uma existência limitada, sofrida e/ou morte prematura da criança. Em determinadas situações, o leite materno pode causar danos à saúde infantil e materna, transmitindo substâncias prejudiciais até mesmo levando a morte, como é o caso da transmissão vertical do HIV da mãe para o filho. Há situações em que a criança é portadora de condições congênitas, para as quais o leite materno, pela sua composição, pode trazer graves prejuízos à saúde do lactente, como é o caso dos portadores de galactosemia, fenilcetonúria entre outros, para as quais o aleitamento materno deverá ser total ou parcialmente contraindicado.1
Indicações Maternas: Câncer de mama que foi tratado ou está em tratamento, mulheres portadoras do vírus HIV, com distúrbios da consciência ou comportamento grave, usuárias de drogas como cocaína, heroína e maconha, quimioterapia oncológica, mulheres submetidas a radiofármacos e recusa da mãe em amamentar. As drogas como maconha, LSD, heroína, cocaína, ópio, entre outras, passam ao leite da mãe e podem prejudicar o bebê. Elas também mudam o comportamento da mãe, que se torna menos receptiva às necessidades do seu bebê. 3
A presença do vírus da imunodeficiência humana (HIV) no leite materno e sua passagem por essa via ao lactente foram detectadas pela primeira vez em 1985, na Austrália, e comprovada por diversos pesquisadores até o momento. No Brasil, a amamentação dos recém-nascidos por mães HIV+ será sempre contraindicada tenham ou não recebido antitoxinas. A taxa de transmissão vertical do HIV, sem qualquer intervenção, situa-se em torno de 15 a 20%. No Brasil a recomendação é de que mães HIV+ não amamentem seus filhos, nem doem leite para Bancos de Leite Humano (BLH); contraindica-se também o aleitamento materno cruzado (aleitamento por outra mulher), orienta-se a inibição da lactação e disponibiliza-se gratuitamente a fórmula infantil durante os seis primeiros meses de vida de crianças expostas.5
O HTLV é um vírus da família dos retrovírus, a mesma do HIV. São vírus linfotrópicos de células humanas T1 e T2, denominados de HTLV I e HTLV II. O vírus do tipo I causa principalmente uma modalidade rara de leucemia, mielite e infecção ocular que pode levar à cegueira. HTLV II não está associado a doença .Podem ser transmitidos pelo sangue, agulhas contaminadas, relações sexuais e de mãe para filho por meio do aleitamento materno. 5
Nas infecções maternas por hepatite C (HCV) a amamentação é decidida em conjunto com a mãe; é contraindicada em casos de carga viral elevada ou lesões mamilares sangrantes. Nas infecções maternas por hepatite B (HBV) é possível amamentar, desde que sejam aplicadas a vacina anti-hepatite B e a imunoglobulina específica. Nas lesões por herpes simples e herpes zoster, o bebê pode mamar, mesmo que a mãe tenha infecção ativa, mas com ausência de lesões herpéticas nas mamas; na sua presença deve-se interromper a amamentação até que a lesão desapareça.6
Com relação às drogas radioativas usadas em estudos diagnósticos, estas requerem suspensão temporária, conforme seu tempo de excreção: alguns compostos radioativos estão presentes no leite humano por períodos conhecidos, tais como gálio 67, duas semanas; iodo 125, 12 dias; iodo 131, dois a 14 dias (dependendo da dose empregada); sódio radioativo, 96 horas e tecnécio 99m, 15 horas a 3 dias.6
Para mães com tuberculose, as recomendações para amamentação dependem da época em que foi feito o diagnóstico da doença. Segundo a OMS, não há necessidade de separar a mãe da criança e, em circunstância alguma, a lactação deve ser impedida. Segundo a Academia Americana de Pediatria, recém-nascido de mãe com tuberculose pulmonar em fase contagiante ou bacilífera, sem tratamento ou com menos de três semanas de tuberculostáticos no momento do parto, deve ser separado da mãe, mas alimentado com o leite humano ordenhado, uma vez que a transmissão geralmente se dá pelas vias aéreas.7
Indicações Neonatais: Galactosemia, fenilcetonúria e intolerância a glicose, malformações fetais de orofaringe, esôfago e traqueia, cardiopatia e/ou pneumonia grave, hiperbilirrubinemia grave e entrega do recém-nascido para adoção. Alterações da consciência da criança de qualquer natureza, intolerância a algum componente do leite, malformações fetais orofaciais que não sejam compatíveis com alimentação oral e enfermidades graves.
Os esquemas propostos para a interrupção da lactação baseiam-se na supressão dos estímulos sobre o mamilo e a mama, assim como a inibição da síntese de prolactina.4