Institui instalação de placas de alerta para conscientização no trânsito, distribuídas pelas ruas mais perigosas de Ijuí, próximo a rotatórias e cruzamentos.
“ANTEPROJETO DE LEI”
Autor: Vereador Jorge Gilmar Amaral de Oliveira
INSTITUI INSTALAÇÃO DE PLACAS DE ALERTA PARA CONSCIENTIZAÇÃO NO TRÂNSITO, DISTRIBUÍDAS PELAS RUAS MAIS PERIGOSAS DE IJUÍ, PRÓXIMO A ROTATÓRIAS E CRUZAMENTOS.
Ijuí, 30 de setembro de 2019.
ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI
Exma. Senhora Presidente,
Senhores Vereadores;
Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o “ANTEPROJETO DE LEI”, que Institui instalação de placas de alerta para conscientização no trânsito, distribuídas pelas ruas mais perigosas de Ijuí, próximo a rotatórias e cruzamentos.
Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,
Vereador.
JUSTIFICATIVA
Com o desenvolvimento da cidade de Ijuí, e as futuras projeções de crescimento da área urbana, e a vinda de novas empresas de grande porte, é inevitável o aumento da frota de veículos em circulação no perímetro urbano do município, o que preocupa o trânsito Ijuiense, devido aos frequentes registros de acidentes com danos materiais, com lesão corporal e vitimas fatais.
O projeto de instalação de placas de alerta, pode influenciar na prevenção e redução de acidentes nas ruas de Ijuí, todos condutores podem contribuir com a segurança no trânsito e evitar ocorrências com uma atitude simples: “dar a seta para indicar com antecedência aos demais condutores, ciclistas e pedestres a intenção de deslocar o veículo”. As placas de alerta vão lembrar e influenciar para uma educação no trânsito.
A informação contida na sinalização próximo as vias consideradas perigosas, podem evitar que pessoas sofram acidentes com danos irreversíveis ou mesmo levar a óbito.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Ijuí/RS, 30 de setembro de 2019.
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,
Vereador.
ANTEPROJETO DE LEI
Institui instalação de placas de alerta para conscientização no trânsito, distribuídas pelas ruas mais perigosas de Ijuí, próximo a rotatórias e cruzamentos.
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar instalação de placas de alerta para os perigos do trânsito, a serem distribuídas pelas ruas mais perigosas de Ijuí, próximo a rotatórias e cruzamentos, nas avenidas com o maior índice de acidentes ou que exigem atenção dos motoristas, pedestres e motociclistas.
§ 1o Os dizeres devem se enquadrar dentro DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA do Art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro e da direção defensiva.
§ 2o Fica estabelecido em uma das frases o lembrete sobre o dever de sinalizar as atitudes, dar pisca-pisca com antecedência, através da sinalização correta e dentro do tempo necessário.
Art. 2o Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empresas terceirizada para confecção e instalação das placas.
§ 1o O município poderá buscar auxílio de instituição de ensino superior para elaboração dos dizeres bem como executar o projeto.
§ 2o Deverá dar prioridade para concretizar o projeto, fazendo uso de recursos federais e de emenda parlamentar, na falta desses, aplica-se verbas oriundos de valores arrecadados com parquímetros e outros.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ijuí/RS, em …………………………………………..