Abril de 2020 | Projeto de Lei (PL 1.066/2020) aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da república, concede o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus
O QUE É O AUXÍLIO EMERCIENCIAL?
É uma ajuda financeira, de RS 600,00, que será paga por 3 meses a pessoas de baixa renda durante a crise de pandemia provocada pelo coronavírus. O auxílio poderá ser prorrogado.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
QUEM PREENCHE OS SEGUINTES REQUISITOS, AO MESMO TEMPO:
• Maior de 18 anos.
• Sem emprego formal
• Sem benefício assistencial ou previdenciário
• Sem seguro-desemprego
• Sem programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família)
• Que tenha recebido rendimentos tributáveis até RS 28.559,70 em 2018
• Renda familiar de até RS 522,50 por pessoa ou renda mensal familiar total de até RS 3.135,00
É PRECISO TAMBÉM CUMPRIR UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
• Ser microempreendedor individual (MEi)
• Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
• Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico
• Se não for inscrito, fazer auto-declaração por meio da internet
• Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
CONDIÇÕES ESPECIAIS
• A mulher chefe de família terá direito a duas cotas do auxílio emergencial, totalizando RS l.200,00
• Duas pessoas de uma mesma família poderão acumular benefícios: um auxílio emergencial e um Bolsa Família
E NO CASO DAS FAMÍLIAS?
Apenas dois integrantes de uma mesma família poderão receber o auxílio emergencial
CONDIÇÕES QUE INABILITA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
• Funcionários públicos mesmo em contrato temporário
• Trabalhador não pode ter aposentadoria, segurodesemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do Governo
• Não pode fazer parte de programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família
LISTAGEM DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE PODERÃO OBTER O BENEFÍCIO
A expansão do auxílio emergencial aprovada no dia 1º de abril pelo Senado Federal (PL 873/2020) e sancionada pela Presidência da República, consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso (ver tabela). O texto aprovado obteve emenda do senador Luis Carlos Heinze, incluiu trabalhadores da agricultura familiar com registro no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); técnicos agrícolas, cooperados ou associados em cooperativa nas categorias para receber o benefício. Estão aptos para receber o auxílio, trabalhadores que exerçam profissão regulamentada por lei específi ca, desde que esteja devidamente inscrito no respectivo Conselho Profissional, entre eles:
1. Pescadores profi ssionais artesanais e os aquicultores,
2. Agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
3. Técnicos agrícolas;
4. Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
5. Taxistas e os mototaxistas, os motorista de aplicativo;
6. Motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros, os entregadores de aplicativo;
7. Diaristas;
8. Agentes de turismo e os guias de turismo;
9. Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
10. Mineiros;
11. Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
12. Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados; 13. Profi ssionais autônomos da educação física;
14. Trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fi sioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
15. Feirantes, os barraqueiros de praia;
16. Ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
17. Manicures e pedicures;
18. Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?
• Por bancos públicos federais, por meio de uma conta poupança social digital
• A conta será aberta de forma automática em nome do beneficiário pelo Governo Federal
• Não há pagamento de tarifa de manutenção
• O usuário tem direito a pelo menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custo, para conta bancária
QUANDO INICIAM OS PAGAMENTOS?
Governo Federal deverá iniciar os pagamentos a partir do dia 11 de abril através dos bancos federais, como CAIXA e Banco do Brasil.