Jorge Amaral Apresentou o Anteprojeto que Institui o Programa “Secretário Municipal Por Um Dia” no Município de Ijuí, e dá outras providências.
“ANTEPROJETO DE LEI”
Autor: Vereador Jorge Gilmar Amaral de Oliveira
INSTITUI O PROGRAMA “SECRETÁRIO MUNICIPAL POR UM DIA” NO MUNICÍPIO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ijuí, 07 de outubro de 2019.
ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI
Exma. Senhora Presidente,
Senhores Vereadores;
Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o “ANTEPROJETO DE LEI”, que Institui o Programa “Secretário Municipal Por Um Dia” no Município de Ijuí, e dá outras providências.
Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,
Vereador.
JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente projeto de Lei é conscientizar a comunidade sobre a importância das atividades realizadas nas secretarias municipais, para o desenvolvimento do Município, fazendo o engajamento dos munícipes na construção de ideias, projetos para solução de demandas e evolução da cidade de Ijuí. Reforçando o espírito público e o pertencimento do bem comum.
O programa visa aproximar as instituições na participação relevantes das ações desenvolvidas no Poder Executivo, mostrando o trabalho de um gestor público na sua aplicabilidade. Permitindo a compreensão das funções, e que toda ação tomada na secretaria resulta na sociedade, positivamente ou negativamente.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Ijuí/RS, 07 de outubro de 2019.
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira,
Vereador.
ANTEPROJETO DE LEI
Institui o Programa “Secretário Municipal Por Um Dia” no Município de Ijuí, e dá outras providências.
Art. 1o Fica instituído o programa “Secretário Municipal por um Dia”, ocupando o um dos cargos das secretarias municipais, sendo secretário de Educação, Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito, Desenvolvimento Econômico e Cultura, devendo sua implementação ser efetivada por seis candidatos, um para cada secretaria mencionada.
§ 1o A escolha dos representantes será realizada pela comunidade, por meio de instituições de ensino de nível médio, ensino superior e entidades afins.
§ 2o Os candidatos devem apresentar um projeto de Lei ou Anteprojeto de melhorias para a área de atuação da secretaria escolhida.
§ 3o Somente poderão ser Secretários pessoas com a idade igual ou superior a 18 anos, e que estejam ligadas a uma instituição, podendo ser alunos, professores, diretores, presidentes entre outros, conforme o § 1o.
§ 4o Os nomes dos representantes devem ser inscritos no programa com trinta dias de antecedência.
§ 5o Para implementação do Programa, e havendo necessidade, e quando o número de candidatos ultrapassar o limite por secretaria, será realizado sorteio para escolha.
Art. 2o Após a eleição os representantes deverão participar, pelo menos, três dias das atividades e agendas dos gabinetes das secretarias.
Art. 3o Para efetivação do programa, o Poder Executiva organizara um evento com data e local divulgados na imprensa e editais.
§ 1o No dia da exposição os Secretários por um dia, junto com suas entidades apresentarão um projeto destinado para respectiva área de atuação.
§ 2o A data do evento deve acontecer dentro do mês de outubro, mês de aniversário do município de Ijuí.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ijuí/RS, em …………………………………………..