Vereador AMARAL Encaminha Anteprojeto que da Direito a PARTO SEM DOR na rede Pública em Ijuí

Vereador encaminhou na sessão desta segunda feira 17/08 anteprojeto de lei que DISPÕE SOBRE DIREITO DE ANALGESIA EM PARTO NATURAL  NO MUNICÍPIO DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º – Fica estabelecido no âmbito do município de Ijuí, o direito a gestante de receber analgesia gratuitamente e assistência humanizada durante o parto por intermédio da rede de Saúde pública do Município, integrante do Sistema Único de Saúde – SUS.

§1º. A analgesia deve estar disponível para socorrer aos casos de urgência e emergência que cheguem ao hospital necessitando dos cuidados de um especialista em anestesia.

§ 2º. Prevê a presença de um anestesiologista em regime de plantão de 12 horas, que deverá atender os casos de URGÊNCIA E EMERGÊNCIA que cheguem ou ocorram no hospital naquele período.

§ 3º. A utilização das anestesias previstas nesta lei deverá ser precedida de avaliação médica da gestante, na qual serão identificados os fatores de risco da gravidez, reavaliados a cada contato da gestante com o sistema de saúde durante a assistência pré-natal, inclusive quando do atendimento preliminar ao trabalho de parto e o uso de uma dessas anestesias durante o trabalho de parto.

. Art. 2º – Para efeito desta lei, é considerado parto humanizado ou assistência humanizada ao parto o atendimento que fornece gratuitamente o uso de analgesia.

§1º. Garantir à gestante o direito de optar pelos procedimentos eletivos que, resguardada a segurança do parto, lhe propiciem maior conforto e bem-estar, incluindo procedimentos médicos para alívio da dor.

        § 2º. O médico responsável poderá restringir as opções em caso de risco à saúde da gestante ou do nascituro.

Entenda sobre ANESTESIA E ANALGESIA

Anestesia é uma mistura de substâncias que bloqueia a dor, os movimentos e as sensações, como pressão e temperatura, em uma parte do corpo (ou nele todo) — por exemplo, no caso de PARTO CESÁRIA. Já a analgesia — usada principalmente no parto normal, quando a mulher não suporta a dor — só promove a perda da sensibilidade da dor, mas é possível se mexer e andar, dependendo da dose, além de manter a capacidade de sentir pressão. As sensações de gelado, quente e ardência, porém, são perdidas. Ambas são aplicadas nas costas, na região lombar, com uma agulha, e o que diferencia uma da outra é o tipo de substâncias ou a dose.

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